Se antes da publicação do aviso no Boletim da Propriedade Industrial se tiverem verificado quaisquer irregularidades, o requerente será, por esse meio, notificado do resultado da verificação a fim de que possa efectuar as regularizações necessárias.
Artigo 14.º — Regularização
Vigente desde: 24/01/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/01/1995