- 1 -As recompensas não registadas não podem ser adicionadas a qualquer marca nem ao nome ou insígnia do estabelecimento.
- 2 -As recompensas não podem ser aplicadas a produtos ou serviços diferentes daqueles para que foram conferidas.
Artigo 218.º — Condições da menção das recompensas
Vigente desde: 24/01/1995
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Em vigor desde 24/01/1995