- 1 -Os títulos de propriedade industrial são, total ou parcialmente, nulos:
- a)Quando o seu objecto for insusceptível de protecção;
- b)Quando na concessão tenha havido preterição de formalidades susceptíveis de pôr em causa o resultado final do processo.
- 2 -A declaração de nulidade pode ocorrer enquanto subsistir o interesse nessa declaração.
Artigo 32.º — Nulidade
Vigente desde: 24/01/1995
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Em vigor desde 24/01/1995