Quando o depositante do pedido ou o titular da patente europeia não tenha domicílio nem sede social em Portugal, é necessário que as traduções dos textos sejam executadas sob a responsabilidade de um agente oficial da propriedade industrial ou de mandatário acreditado junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Artigo 77.º — Produção de traduções
Vigente desde: 24/01/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1995