- 1 -Nos casos previstos no artigo anterior, o pedido de patente europeia pode ser transformado em pedido de modelo de utilidade português.
- 2 -Um pedido de patente europeia que tenha sido recusado pelo Instituto Europeu de Patentes, que tenha sido retirado ou considerado retirado pode ser transformado em pedido de modelo de utilidade português.
- 3 -O disposto no artigo anterior é aplicável ao pedido de transformação de um pedido de patente europeia em pedido de modelo de utilidade.
Artigo 83.º — Transformação do pedido de patente europeia em pedido de modelo de utilidade português
Vigente desde: 24/01/1995
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Em vigor desde 24/01/1995