Os efeitos dos n.os 2 e 6 do artigo 18.º do Código do IVA reportam-se, respectivamente, às datas de entrada em vigor dos Decretos-Leis n.os 199/96, de 18 de Outubro, e 206/96, de 26 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Novembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.