É criado, no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Conselho Consultivo para a Cooperação Económica e Empresarial, daqui em diante designado por Conselho.
Artigo 1.º — Conselho Consultivo para a Cooperação Económica e Empresarial
Vigente desde: 29/01/1998
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Em vigor desde 29/01/1998