Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 09/11/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente diploma regula o licenciamento, o funcionamento e a fiscalização do exercício da atividade das unidades privadas que atuem na área do tratamento ou da recuperação de pessoas com comportamentos aditivos e dependências, e define os requisitos a que devem obedecer as suas instalações, organização e funcionamento.