Artigo 17.º
Sistema de chamada de enfermeiro
Redação registada como em vigor em 25/01/1999.
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- 1 -As unidades devem dispor de um sistema que permita a chamada de enfermeiro pelos utentes.
- 2 -O sistema de chamada de enfermeiro deve possuir um sinalizador luminoso de confirmação de chamada localizado junto à cabeceira da cama ou em local visível pelo utente.
- 3 -O sinalizador a que se refere o número anterior deve ser instalado de modo que o cancelamento só possa ser efectuado no próprio compartimento onde se efectuou a chamada.
- 4 -Os demais compartimentos a que o utente tenha acesso, designadamente casas de banho, sanitários, refeitórios e salas de estar, devem ser equipados com sistema de chamada equivalente ao previsto nos números anteriores.