Artigo 2.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 09/11/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente diploma é aplicável a todas as unidades privadas, com ou sem fins lucrativos, independentemente da designação ou forma jurídica adotadas, adiante designadas por unidades, que atuem na área dos comportamentos aditivos e dependências e que se dediquem ao tratamento, reabilitação ou recuperação de pessoas com comportamentos aditivos e dependências.