Artigo 37.º
Internamento e apoios
Redação registada como em vigor em 25/01/1999.
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- 1 -As unidades devem dispor de quartos com uma área mínima de 8 m2 por quarto individual e de 5 m2 por cada cama, no caso de quartos múltiplos.
- 2 -Devem existir instalações sanitárias para utentes na zona dos quartos, com portas a abrir para o exterior, com puxadores redondos e de fácil abertura pelo pessoal, na proporção de uma cabina, lavatório e duche por cada cinco utentes.
- 3 -Devem ainda existir sala de técnicos e gabinete médico, com áreas mínimas de 9 m2 e largura mínima de 2,60 m, e instalações sanitárias para o pessoal.