Artigo 50.º
Salas e apoios
Redação registada como em vigor em 09/11/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As unidades devem dispor de salas de consulta com área mínima de 10 m2 e a largura mínima de 2,60 m.
- 2 -As unidades devem, igualmente, dispor de sala de espera, receção e instalações sanitárias para os utentes, com portas a abrir para o exterior ou de correr, com puxadores redondos e de fácil abertura pelo pessoal, adaptadas à utilização por pessoas com mobilidade condicionada, com sistema de chamada de emergência por botoneira.