Artigo 54.º
Gabinetes, salas e apoios
Redação registada como em vigor em 25/01/1999.
Esta redação foi substituída em 09/11/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -As unidades devem dispor de gabinetes destinados a locais de trabalho dos técnicos, à recepção e atendimento de utentes e familiares.
- 2 -A área mínima de cada um dos gabinetes referidos no número anterior deve ser de 9 m2.
- 3 -As unidades devem possuir uma sala destinada a actividades ocupacionais diversificadas.
- 4 -Em cada sessão de actividades a taxa de ocupação da sala referida no número anterior não pode ser inferior a uma área de 1,50 m2 por utente.
- 5 -Devem ainda existir instalações sanitárias distintas para utentes e pessoal.
- 6 -As instalações sanitárias para utentes devem ser separadas por sexo, com portas a abrir para o exterior, com puxadores redondos e de fácil abertura pelo pessoal.