Artigo 55.º
Direcção técnica e pessoal
Redação registada como em vigor em 09/11/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As unidades devem dispor de responsáveis técnicos com habilitação e formação adequada na área da psicologia.
Direcção técnica e pessoal
Redação registada como em vigor em 09/11/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As unidades devem dispor de responsáveis técnicos com habilitação e formação adequada na área da psicologia.