Artigo 58.º
Remissão
Redação registada como em vigor em 25/01/1999.
Esta redação foi substituída em 09/11/2016. Ver a versão consolidada
Para efeitos do disposto no presente diploma, aplicam-se, com as necessárias adaptações, os artigos 5.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 13/93, de 15 de Janeiro, com excepção do n.º 2 do seu artigo 7.º e do artigo 9.º, entendendo-se as referências nele feitas à DGS como sendo feitas ao SPTT.