Artigo 61.º
Suspensão e revogação da licença e autorização de reabertura
Redação registada como em vigor em 25/01/1999.
Esta redação foi substituída em 09/11/2016. Ver a versão consolidada
À suspensão e revogação da licença e à autorização de reabertura aplica-se o disposto nos artigos 14.º a 17.º do Decreto-Lei n.º 13/93, de 15 de Janeiro, considerando-se as referências à DGS e ao director-geral da Saúde como sendo feitas, respectivamente, ao SPTT e ao seu conselho de administração.