O artigo 7.º-A da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º-A
[...]
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -Sempre que da aplicação do disposto nos artigos 4.º e 5.º resulte uma atualização anual negativa do IAS, mantém-se em vigor o valor do IAS referente ao ano anterior.