É republicado em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
Artigo 6.º — Republicação
Vigente desde: 25/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2021