- 1 -O presente decreto-lei define e regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades invalidez e velhice do regime geral de segurança social, adiante designado por regime geral.
- 2 -A proteção prevista no presente decreto-lei tem por objetivo compensar a perda de remunerações de trabalho motivada pela ocorrência das eventualidades referidas no número anterior.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021