- 1 -A verificação da incapacidade para atribuição das pensões de invalidez é realizada pelos centros distritais de segurança social no âmbito do sistema de verificação de incapacidades.
- 2 -Constituem órgãos especializados do sistema de verificação de incapacidades as comissões de verificação, as comissões de recurso e os médicos relatores.
- 3 -A lei define a estrutura, as competências e o regime de funcionamento do sistema de verificação de incapacidades.
Artigo 64.º — Verificação das incapacidades
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