O disposto no artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 37/90, de 27 de novembro, quanto à lei reguladora dos prazos de garantia, apenas é aplicável relativamente aos pedidos de pagamento retroativo de contribuições apresentados até 31 de dezembro de 1993.
Artigo 97.º — Prazo de garantia nas situações de pagamento retroativo de contribuições
Vigente desde: 25/02/2021
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