Os anexos II e III do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 22/2001, de 30 de Janeiro, são alterados em conformidade com os anexos I e II do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Alterações ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril
Vigente desde: 09/07/2002
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Em vigor desde 09/07/2002