Artigo 12.º
Estatuto dos membros
Redação registada como em vigor em 18/10/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Aos membros do conselho de administração aplica-se o estatuto de gestor público.
- 2 -A remuneração dos membros do conselho de administração do OPART, E. P. E., obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual.