Artigo 9.º
Avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos
Redação registada como em vigor em 11/08/2015.
Esta redação foi substituída em 01/11/2017. Ver a versão consolidada
Cada avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos pode ter a seu cargo até três estabelecimentos, localizados no mesmo distrito, desde que assegure a avaliação de todos os bens desta natureza dados em penhor.