Artigo 2.º
(Âmbito quanto às prestações)
Redação registada como em vigor em 27/05/1980.
Esta redação foi substituída em 01/07/1997. Ver a versão consolidada
O esquema de protecção social previsto neste diploma compreende as seguintes modalidades de prestações:
1) De protecção às crianças, jovens e famílias:
- a)Abono de família;
- b)Subsídio de aleitação;
- c)Abono complementar a crianças e jovens deficientes;
- d)Subsídio por frequência de estabelementos de educação especial;
- e)Pensão de orfandade;
2) De protecção aos idosos e deficientes:
- f)Pensal social de velhice ou invalidez;
- g)Suplemento de pensão a grandes inválidos;
- h)Equipamento social.