Artigo 2.º
Âmbito quanto às prestações
Redação registada como em vigor em 01/07/1997.
Esta redação foi substituída em 07/10/2017. Ver a versão consolidada
O esquema de protecção social previsto neste diploma compreende as seguintes modalidades de prestações:
- a)Subsídio familiar a crianças e jovens;
- b)Subsídio por frequência de estabelecimentos de educação especial;
- c)Pensão de orfandade;
- d)Pensão social de velhice e invalidez;
- e)Subsídio por assistência de terceira pessoa;
- f)Equipamento social.