Aplica no direito interno o Regulamento (CEE) n.º 3842/86 do Conselho, de 1 de Dezembro, relativo a mercadorias em contrafacção
Outros serviços a requerimento de partes:
...
Por cada pedido:
Válido por um mês ... 5000$00
Cada mês ou fracção, além do primeiro ... 3000$00
Art. 7.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1988.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Março de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 29 de Abril de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Maio de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.