- 1 -Proceder-se-á em seguida à abertura dos sobrescritos que contêm as propostas dos concorrentes admitidos, pela ordem por que estes se encontram mencionados na respectiva lista, devendo os originais ser rubricados por todos os elementos da comissão.
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Artigo 22.º — [...]
Vigente desde: 30/04/1991
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