- 1 -O período de exercício do Fundo corresponde ao ano civil.
- 2 -As contas do Fundo são certificadas por um ROC.
- 3 -Os relatórios e contas da atividade do Fundo são aprovados pelo conselho geral até 31 de março de cada ano.
Artigo 14.º — Período de exercício e aprovação de contas do Fundo Revive Natureza
Vigente desde: 25/10/2019
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Em vigor desde 25/10/2019