- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, com ressalva do disposto no número seguinte.
- 2 -Considera-se que o exercício de 2003 é o primeiro exercício relevante para efeito da dissolução imediata prevista no n.º 4 do artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Junho de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Carlos Manuel Tavares da Silva.
Promulgado em 26 de Junho de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Julho de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 11/07/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2002