- 1 -O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da data da sua publicação.
- 2 -O n.º 3 do artigo 8.º, a alínea e) do n.º 2 do artigo 28.º, a alínea e) do artigo 30.º e o artigo 35.º produzem efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2004.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Maio de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Carlos Manuel Tavares da Silva.
Promulgado em 22 de Junho de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Junho de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 03/07/2004
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Em vigor desde 03/07/2004