Artigo 15.º
Critérios de selecção do pessoal
Redação registada como em vigor em 03/05/2007.
Esta redação foi substituída em 01/02/2012. Ver a versão consolidada
São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 2.º:
- a)Desempenho de funções na Unidade Funcional Diplomas da Secretaria-Geral da PCM;
- b)Desempenho de funções na Unidade Funcional DIGESTO PCMLEX da Secretaria-Geral da PCM;
- c)Desempenho de funções na área da PCMLEX, da Direcção de Serviços de Legislação e Documentação da Secretaria-Geral da PCM.