Artigo 16.º
Concurso de acesso
Redação registada como em vigor em 03/05/2007.
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Quem exercer comissão de serviço no CEJUR por período ininterrupto de 10 anos pode apresentar-se a concurso interno para ingresso na carreira técnica superior da função pública na categoria de técnico superior de 1.ª, para lugar a extinguir quando vagar, não podendo ser provida a correspondente vaga de consultor ou de consultor principal do quadro do CEJUR até a ocorrência da extinção do lugar.