Artigo 17.º
Regulamentação
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Por despacho normativo do membro do Governo responsável pelo CEJUR são estabelecidas as orientações a que deve obedecer o funcionamento do DIGESTO Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica e a sua articulação com as demais bases jurídicas da Administração Pública, bem como a composição e competências do conselho técnico consultivo do DIGESTO.