Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 31/10/2014.
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- 1 -O Código Fiscal do Investimento, doravante designado por Código, estabelece:
- a)O regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo;
- b)O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI);
- c)O sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II); e
- d)O regime de dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR).
- 2 -O regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo e o RFAI constituem regimes de auxílios com finalidade regional aprovados nos termos do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 187, de 26 de junho de 2014 (adiante Regulamento Geral de Isenção por Categoria ou RGIC).
- 3 -O DLRR constitui um regime de incentivos fiscais ao investimento em favor de micro, pequenas e médias empresas aprovado nos termos do RGIC.