Artigo 7.º
Notificação à Comissão Europeia
Redação registada como em vigor em 28/06/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Nos termos da legislação europeia, é notificada à Comissão Europeia a concessão de benefícios fiscais que preencham as condições definidas nessa legislação, designadamente aqueles em que o montante ajustado dos auxílios ultrapasse o limiar de notificação previsto nas OAR.