O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 40-B/2026, de 13 de fevereiro, que aprovou um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas de portagem para o apoio à mobilidade nas zonas afetadas pela tempestade «Kristin».
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/08/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/08/2026