Base XI
Inventário
Redação registada como em vigor em 04/09/1996.
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- 1 -A concessionária elaborará e manterá actualizado um inventário de património afecto à concessão, que deverá enviar anualmente ao Ministro do Ambiente ou à entidade por ele designada até ao final do mês de Janeiro, devidamente certificado por auditor aceite pelo concedente.
- 2 -Este inventário comportará a avaliação da aptidão de cada bem para desempenhar a sua função no sistema e das suas condições de conservação e funcionamento, a identificação do proprietário de cada bem, quando diferente da concessionária, e a dimensão dos ónus ou encargos que recaiam sobre os bens afectos à concessão.