Base XII
Manutenção dos bens e meios afectos à concessão
Redação registada como em vigor em 04/09/1996.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -A concessionária obriga-se a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, a expensas suas, os bens e meios afectos à concessão durante o prazo da sua vigência, efectuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho do serviço público.
- 2 -Para ocorrer aos encargos correspondentes a esta obrigação, a concessionária, após o início da exploração do sistema, procederá à constituição de um fundo de renovação, a regular no contrato de concessão.