Base XII
Manutenção dos bens e meios afectos à concessão
Redação registada como em vigor em 01/01/2010.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A concessionária obriga-se a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, a expensas suas, os bens e meios afectos à concessão durante o prazo da sua vigência, efectuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho do serviço público.
- 2 -(Revogado).