Base XV
Fixação e revisão das tarifas ou valores garantidos
Redação registada como em vigor em 01/01/2010.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O contrato de concessão deve incluir uma previsão da trajectória tarifária para o período da concessão, expressa a preços constantes do ano de outorga do contrato, tendo em atenção os critérios definidos na base anterior.
- 2 -Os tarifários aplicados aos utilizadores produzem efeitos a partir do início do exercício económico a que respeitam, independentemente da sua data de aprovação, e podem ser fixados, por decisão do concedente, ouvida a entidade reguladora, para um horizonte temporal mínimo de um ano e máximo de três anos.
- 3 -A regulamentação do procedimento previsto na parte final do número anterior é objecto de despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente.