Base XXIV
Exercício dos poderes do concedente e comissão de acompanhamento da concessão
Redação registada como em vigor em 04/09/1996.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -Os poderes do concedente referidos nas presentes bases ou outros relacionados com os sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes que lhe forem conferidos por lei são exercidos pelo Ministro do Ambiente, com a faculdade de delegação em comissão de acompanhamento de concessão.
- 2 -O Ministro do Ambiente pode designar, por despacho, uma comissão de acompanhamento relativamente a cada concessão ou conjunto de concessões.
- 3 -A comissão de acompanhamento da concessão é composta de três a cinco membros, devendo o respectivo despacho de constituição fixar o limite máximo das suas despesas de funcionamento, que são da responsabilidade das respectivas concessionárias, bem como os poderes que o Ministro do Ambiente nela delegue nos termos do n.º 1.