Base XXIX
Medição e factura dos efluentes
Redação registada como em vigor em 04/09/1996.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -Os efluentes serão medidos nas circunstâncias e pelos meios definidos no contrato de concessão.
- 2 -A facturação da recolha dos efluentes pela concessionária terá periodicidade mensal.