O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 2002. - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado - Luís Garcia Braga da Cruz - António José Martins Seguro.
Promulgado em 27 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Etiquetas
(nos termos e para os efeitos do artigo 3.º, n.os 4 e 5, ou do artigo 6.º)
Etiqueta de perigo de radiação laser
Símbolos e moldura: preto.
Fundo: amarelo.
(ver etiqueta no documento original)
(ver tabela no documento original)
Notas
- 1 -Seja L a distância máxima à qual a etiqueta é visível [metro (m)] e A a área mínima da etiqueta [metro quadrado (m2)]. Recomenda-se que, para distâncias inferiores a 50 m, A e L satisfaçam a seguinte relação: A = L(elevado a 2)/2000.
- 2 -Estas dimensões constituem recomendações. Desde que as dimensões efectivas sejam proporcionais a estas recomendações, admite-se que as dimensões do símbolo e do bordo sejam quaisquer, de modo a serem compatíveis com as dimensões do aparelho laser, desde que se garanta sempre a sua legibilidade.
Etiqueta explicativa
- 1 -A etiqueta explicativa deve ter a forma e dimensões e conter a informação seguintes:
- a)Forma e dimensões:
Texto e moldura: a preto;
Fundo: a amarelo.
(ver etiqueta no documento original)
(ver tabela no documento original)
- b)Informação da legenda:
b1) Para os ponteiros laser das classes 1 e 2:
RADIAÇÃO LASER
NÃO OLHAR PARA O FEIXE
APARELHO LASER DA CLASSE ...
Potência máxima ... mW
Comprimento de onda ... nm
b2) Para os ponteiros laser das classes 1M, 2M e 3R:
RADIAÇÃO LASER
PERIGO NA EXPOSIÇÃO AO FEIXE
APARELHO LASER DA CLASSE ...
Potência máxima ... mW
Comprimento de onda ... nm
Notas
- a)Forma e dimensões:
- 1 -Seja L a distância máxima à qual a etiqueta é visível [metro (m)] e A a área mínima da etiqueta [metro quadrado (m2)]. Recomenda-se que, para distâncias inferiores a 50 m, A e L satisfaçam a seguinte relação: A\ = L(elevado a 2)/2000.
- 2 -Estas dimensões constituem recomendações. Admite-se que a dimensão da etiqueta seja arbitrária desde que contenha o texto e o bordo especificados. A largura mínima das dimensões do bordo, g(índice 2) e g(índice 3), deve ser 0,06 vezes o comprimento da mais pequena dimensão da etiqueta.
ANEXO II
Instruções para o utilizador
(nos termos e para os efeitos dos artigos 3.º, n.º 2, e 5.º)
As instruções para o utilizador que acompanham cada ponteiro laser devem reproduzir a informação geral indicada no n.º 1 deste anexo, conter informação específica do ponteiro laser em causa, apresentada de acordo com o indicado no n.º 2, e mencionar, nos termos do n.º 3, os cuidados a ter quando o ponteiro laser é utilizado. Deve também ser incluída a reprodução das etiquetas que, de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º deste diploma, o ponteiro laser deve ter apostas, podendo essa reprodução ser ou a preto e branco ou nas cores definidas no anexo I deste diploma.
O termo de responsabilidade referido no artigo 5.º deste diploma deve constituir a parte final, destacável, das instruções para o utilizador.
- 1 -Informação geral
Esta informação baseia-se na norma europeia EN 60825-1:1994, «Segurança dos aparelhos laser. Parte 1 - Classificação dos equipamentos, requisitos e guia do utilizador», com as alterações introduzidas pelas emendas EN 60825-1:1994/A11:1996 e EN 60825-1:1994/A2:2001, onde, entre outras disposições, são estabelecidos os requisitos mínimos de segurança relativamente a aparelhos laser.
Um ponteiro laser é um dispositivo que integra um laser, emitindo em contínuo com a potência máxima de 5 mW e com comprimento de onda entre 400 nm e 700 nm, isto é, radiação visível.
Nos termos da legislação nacional aplicável, só podem ser colocados no mercado ponteiros laser das classes 1, 1M, 2, 2M e 3R, conforme o valor da potência máxima, que deve ser sempre inferior a 5 mW.
Os ponteiros laser das classes 1 e 2 são considerados inofensivos, uma vez que a potência máxima é inferior a 1 mW e a reacção natural de piscar de olhos constitui normalmente protecção suficiente. São, no entanto, perigosos se se olhar directa e fixamente para o feixe laser.
Os ponteiros laser das classes 1M, 2M e 3R são perigosos quando se olha directa e fixamente para o feixe ou quando se olha para o feixe através de instrumentos ópticos, tais como lupas, lentes positivas (convergentes), binóculos, telescópios, teodolitos, etc.
Os ponteiros laser das classes 1M, 2M e 3R, por serem perigosos, devem ser destinados exclusivamente a uso profissional e nunca ser integrados em objectos de uso geral ou forma apelativa, como brinquedos, porta-chaves, isqueiros ou qualquer tipo de brindes. Os adultos não devem permitir a manipulação destes ponteiros por crianças.
A incidência directa e prolongada do feixe dos ponteiros laser nos olhos, ou através de instrumentos ópticos, pode causar lesões nas células da retina, que podem ser irreversíveis, não se conhecendo os termos em que possa porventura ocorrer regeneração de tais células.
No entanto, a luz difundida por objectos que não sejam bons reflectores não causa danos na pele nem nos olhos, em condições normais de operação e sem o auxílio de instrumentos ópticos.
- 2 -Informação específica
Esta informação, específica do ponteiro laser em causa, deve conter um texto ou uma tabela, variável de caso para caso, com:
Classificação do ponteiro laser, ou seja, identificação da classe a que pertence;
Informação sobre o modo de operação, potência máxima, comprimento de onda, divergência e dimensões do feixe do laser gerado no exterior pelo laser;
Listagem de possíveis ajustes e procedimentos de operação (substituição de pilhas, alteração das ópticas difractivas de saída, etc.)
- 3 -Cuidados relativos à utilização do ponteiro laser
Nunca olhar directa ou fixamente para o feixe emitido pelo ponteiro laser.
Nunca orientar o ponteiro laser directamente para os olhos de ninguém.
Nunca utilizar sistemas ópticos auxiliares (lupas, lentes positivas, binóculos, telescópios, teodolitos, etc.) para olhar para o feixe emitido pelo ponteiro laser.
Nunca ligar ou manter o ponteiro laser ligado enquanto se fala ou gesticula distraidamente.
Nunca dirigir o feixe laser para superfícies reflectoras (tais como espelhos, objectos metalizados ou polidos, etc.), que dão origem a reflexões que podem ser tão gravosas quanto o feixe emitido pelo laser.
Nunca dirigir o feixe laser para superfícies transparentes (vidros) que dão origem a feixes reflectidos que, embora menos energéticos que o feixe emitido pelo ponteiro laser, devem merecer exactamente as mesmas cautelas.
O percurso do feixe laser deve ser sempre terminado, isto é, o feixe laser deve sempre ser apontado para objectos opacos, não reflectores, devendo o utilizador ver sempre a zona de incidência do feixe.
Os ponteiros laser das classes 1M, 2M e 3R só devem ser utilizados por pessoas que tenham recebido formação/informação apropriada que incida sobre procedimentos de operação, regras de segurança e efeitos biológicos da radiação laser sobre a pele e os olhos. Não requerem, contudo, a utilização de óculos de protecção, nem tão-pouco uma inspecção oftalmológica, a menos que o utilizador acuse alterações na capacidade de visão.
- 4 -Reprodução das etiquetas
Etiqueta de perigo de radiação laser
(ver etiqueta no documento original)
Etiqueta explicativa (exemplo para um aparelho laser da classe 3R)
(ver etiqueta no documento original)
- 5 -Período transitório
Durante o período transitório previsto no artigo 9.º, as instruções para o utilizador que acompanham os ponteiros laser das classes 3A e 3B definidas na norma EN 60825-1:1994 devem mencionar apenas esta norma e, no que respeita à informação especificada nos números anteriores deste anexo, devem referir a classe 3A em vez das classes 1M e 2M e a classe 3B em vez da classe 3R.
Termo de responsabilidade
Eu, ..., com o bilhete de identidade n.º ..., de ..., do Arquivo de Identificação de ..., declaro que tomei conhecimento da informação e recomendações de segurança aqui referidas e me responsabilizo pela utilização do ponteiro laser ... (ver nota *) agora adquirido.
Data: ...
Assinatura do comprador: ...
Assinatura e carimbo do vendedor: ...
(nota *) Fabricante/modelo/referência.
ANEXO III
Declaração
(nos termos e para os efeitos do artigo 3.º, n.º 8, ou do artigo 6.º)
(ver anexo no documento original)