Artigo 10.º
Deveres do pessoal
Redação registada como em vigor em 03/05/2007.
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O pessoal do CEGER está sujeito aos deveres gerais que impendem sobre os funcionários e agentes da Administração Pública, designadamente aos deveres de diligência e sigilo sobre todos os assuntos que lhes sejam confiados ou de que tenham conhecimento em virtude do exercício das respectivas funções.