Artigo 3.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 31/07/2012.
Esta redação foi substituída em 01/06/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -A DGPJ é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por três subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
- 2 -O exercício das funções de diretor-geral e de subdiretor-geral determina, a pedido do interessado, a suspensão dos vínculos contratuais com instituições de ensino superior e dos prazos que devam correr para o efeito de prestação de provas académicas.