- 1-Compete à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) supervisionar e fiscalizar o cumprimento do regime jurídico relativo ao céu único europeu, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
- 2 -Compete ao Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica (GAMA) supervisionar e fiscalizar o cumprimento do regime jurídico relativo ao céu único europeu na parte relativa à meteorologia aeronáutica civil.
Artigo 2.º — Fiscalização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/11/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2020
Decreto-Lei n.º 83/2020 - 1.ª Série(06/10/2020)
Original