- 1 -Junto do serviço competente do Ministério da Reforma Administrativa funcionará, com carácter consultivo, a Comissão Interministerial de Utilizadores.
- 2 -Na Comissão terão assento representantes de todos os ministérios e, bem assim, das estruturas sindicais da função pública.
- 3 -A Comissão terá como incumbência apreciar e dar parecer sobre:
- a)Os programas de implementação dos ficheiros descentralizados de pessoal em cada ministério;
- b)Os programas anuais relativos ao SIGEP, elaborados pelo serviço a que se refere o n.º 1, tendo em consideração as necessidades de informação sobre a função pública;
- c)As garantias de segurança e privacidade contempladas no sistema.
Artigo 13.º — (Comissão Interministerial de Utilizadores)
Vigente desde: 10/05/1982
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Em vigor desde 10/05/1982