- 1 -São revogados os Decretos-Leis n.os 233/79, de 24 de Julho, e 255/94, de 20 de Outubro, e as Portarias n.os 158/81, de 30 de Janeiro, 102/81, de 22 de Janeiro, 1081/82, de 17 de Novembro, 1274/95, 1275/95 e 1276/95, de 26 de Outubro, a partir da entrada em vigor das portarias aplicadas do artigo 10.º do presente diploma.
- 2 -Os impressos modelo n.º 114/DSFMA, 115/DSFMA e 216/DSFMA, em anexo, referentes ao pedido de autorização para o exercício da actividade suinícola, declaração de responsabilidade sanitária e pedido de cartão de criador/registo da exploração, continuam a ser utilizados para os fins a que se destinam até à sua posterior substituição.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 9 de Maio de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Maio de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver documento original)
Artigo 15.º — Norma revogatória
Vigente desde: 27/06/1997
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Em vigor desde 27/06/1997