- 1 -Compete à DGV, nas áreas sanitária e hígio-sanitária veterinárias, ao Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA), na área zootécnica, e às DRA assegurar a aplicação e a fiscalização das normas do presente diploma, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
- 2 -Compete às DRARN a fiscalização do cumprimento das normas de preservação da qualidade ambiental e aos delegados regionais de saúde a das que se referem à protecção da saúde pública.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/06/1997
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Em vigor desde 27/06/1997